DIRF: Fim da Obrigatoriedade em 2024!

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.096, DE 18 DE JULHO DE 2022, que alterou a IN RFB 2.043/2021, que institui a EFD-Reinf, inserindo informações faltantes e alterando obrigações importantes.

A principal alteração diz respeito à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) que deixará de ser exigida em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Por conta disso, teremos envio da DIRF em 2023, sobre os fatos ocorridos em 2022.

A DIRF terminará no dia 1º de janeiro de 2024 e dará lugar definitivamente a EFD- Reinf por causa da entrada de um novo leiaute mais completo. Ou seja, já a partir da competência março de 2023, as informações que eram declaradas na DIRF começarão a ser prestadas na EFD-Reinf.

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