SAIBA OS RISCOS DE POSSUIR MÁQUINA DE CARTÃO NO CPF


 

Nos últimos anos as operadoras de cartão de crédito oferecerem máquinas de cartão as pessoas físicas, por existir muitos profissionais autônomos, onde as operadoras de cartão oferecem algumas vantagens a pessoa física ao contratar a operadora de cartão de crédito, e a pessoa por falta de informação acaba sendo prejudicada onde futuramente poderá trazer sérios prejuízos por questões tributárias podendo ter problemas financeiros.

O grande problema é que ao adquirir uma maquineta atrelada ao CPF, o autônomo esquece que dependendo do valor de rendimento através das vendas ou serviços pagos pelos seus clientes através de cartão de crédito, o contribuinte poderá ser tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Física onde deve ficar atento ao limite. Se Recebeu acima de R$28.559,80 anual ou R$2.380,00 por mês deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e fazer os devidos recolhimentos.

O que ocorre na maioria das vezes, esses autônomos recebem muito além desse valor anual, onde correm o risco de caírem de malha fina, estando tolamente irregular perante a Receita, devendo ser tributados entre 7,50% até 27,5% a depender do rendimento.

Dessa forma, por falta de informação, essas pessoas que possuem máquina de cartão de crédito em seu CPF, recebem os valores, mas não fazem nada, ou seja, não declaram, ficando totalmente irregulares perante a Receita Federal, caindo em malha fina fiscal.

O que é indicado, é que o autônomo busque uma contabilidade para abrir uma nova empresa, dessa forma, fazendo a alteração da maquineta para Pessoa Jurídica, com isso, se protegendo do Leão da Receita Federal e também no fim das contas evitando pagar mais do que deveria em impostos. Onde, dependendo da área de atuação, o imposto a ser cobrado no Simples Nacional no ramo do Comércio pode ser 4%, dependendo do seu faturamento.

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